Imposto de Renda 2026 – Receita Federal anuncia prazos e novas regras. Veja se você precisa declarar.
Nesta segunda-feira(16), a Receita Federal do Brasil divulgou as novas regras para a declaração de imposto de renda, referente ao ano calendário de 2025, a normatização fora feita através da Instrução Normativa 2.312 de 13 de março de 2026.
Para a surpresa de muitos contribuintes o período de início das declarações acontecerá na próxima segunda-feira, 23 de março, e não no dia 16, como era costume nos anos anteriores. O prazo de encerramento para envio das declarações é dia 29 de maio às 23:59h.
Principais mudanças e obrigatoriedades
- Pessoas físicas que no ano de 2025 tiveram rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias, aluguéis superiores a R$35.584,00 estão obrigados a declarar imposto de renda no ano de 2026.
- Se você vendeu algo como um carro, uma casa, um terreno e teve lucro na venda, você teve um ganho de capital, você precisa declarar.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Cuja soma foi superior a R$40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Produtores rurais que no ano de 2025 tiveram receita bruta superior a R$177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais).
Restituição do imposto de renda
A restituição ocorre quando o contribuinte pagou mais imposto do que era devido ao longo do ano, nesse caso após realizar a declaração de imposto de renda a Receita Federal, devolve esse dinheiro de volta ao cidadão. Neste ano os pagamentos foram distribuídos em apenas quatro lotes, conforme calendário abaixo:
01° lote: 29 de maio
02° lote: 30 de junho
03° lote: 31 de julho
04° lote: 28 de agosto
Penalidades
A entrega da Declaração após o prazo (29 de maio) ou a sua não apresentação, quando obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso. O cálculo é feito sobre o total do imposto devido mesmo que integralmente pago
O valor mínimo da multa é de R$165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) podendo chegar ao máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
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