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Licença – Paternidade de 20 días. Entenda as regras.

A chegada de um filho traz novos compromissos, responsabilidades, além de demandar mais tempo para ficar com a família, os primeiros dias são os mais exaustivos, momento em que a mãe precisa da ajuda do pai, para fornecer o melhor cuidado ao bebê. 

O projeto de lei 5.811/2025 prevê aumentar o período de licença – paternidade para 20 dias, sem causar prejuízos algum ao colaborador, o benefício será pago pela empresa, más o valor poderá ser abatido da guia mensal da previdência (INSS). Atualmente o período de afastamento é de 05 dias, considerado um tempo ínfimo para um momento tão especial em suas vidas, vale lembrar que a licença é válida para pais adotivos também. 

Período de Transição 

Caso receba aprovação presidencial, a mudança terá um processo gradual a partir de 2027. O benefício será concedido ao empregado, sem qualquer prejuízo ao seu emprego ou salário.

Art. 12. A licença-paternidade e o salário paternidade, considerados isoladamente, terão a duração total de:

I – 10 dias, do primeiro ao segundo ano.

II – 15 dias, do segundo ao terceiro ano.

III – 20 dias, a partir do quarto ano. 

Regras Importantes para o Benefício. 

O projeto traz detalhes fundamentais para a concessão do direito:

Adoção e deficiência: Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de licença estabelecido será acrescido de um terço. 

Parcelamento: A duração do salário-paternidade poderá ser parcelada em 2 períodos, no entnato o primeiro período deverá ser de no mínimo metade do prazo total, e seu gozo deverá ocorrer imediatamente após o nascimento do bebe, a adoção ou a obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança.

Suspensão: A licença-paternidade poderá ser suspensa ou negada, quando houver elementos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade. 

Proibições: Durante o período de afastamento, o pai não poderá exercer qualquer atividade remunerada e deverá participar dos cuidados e da convivência com a criança ou o adolescente. 

Essas são apenas algumas das regras que asseguram a licença – paternidade, o projeto de lei foi aprovado no último dia 04/03 pelo senado e agora segue para aprovação presidencial, caso seja aprovado irá beneficiar milhares de famílias, além de impactar significativamente no desenvolvimento das atividades laborais e consequentemente no desenvolvimento infantil.

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Elen Fernanda

Contadora e Colunista

Contadora, especialista em departamento pessoal e consultora autômoma para MEIs e pequenas empresas.