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Contratação para datas comemorativas, entenda!

Com a chegada da páscoa, dia das mães, Black Friday, é comum que o comércio local aqueça, aumentando a demanda por novos colaboradores. Você sabe como formalizar essas contratações de curto prazo de forma segura, sem riscos de processos trabalhistas?

Contrato por prazo determinado

Esta modalidade de contrato é  amparada pela Consolidação das leis trabalhistas(CLT) no art. 443. Ele  possui data para começar e data para terminar, diferente do contrato de trabalho comum, que tem data para começar mas não para terminar. 

Em quais situações posso realizar um contrato determinado?

  • Atividades transitórias: Reformas, obras, mudanças.
  • Picos sazonais: Dia das mães, períodos juninos, black friday, final do ano.
  • Contrato de experiência, prazo máximo é de 90 dias.

Vale ressaltar que o contrato por prazo  determinado não pode ter duração de mais de dois anos e só pode ser prorrogado uma única vez. Além disso, para contratar a mesma pessoa novamente nesta modalidade, deve – se esperar um intervalo de seis meses, caso contrário o mesmo vigora como um contrato normal.

Direitos do trabalhador 

01. Salário da categoria ou salário mínimo vigente. 

02. Férias proporcionais com acréscimo de um terço.

03. Décimo terceiro salário proporcional.   

04. Anotação na carteira de trabalho (conforme Art. 29 da CLT).  

05. Depósito do fgts( com direito a saque no final do contrato).

  1. Contribuição Previdenciária(INSS):O período trabalhado conta para a aposentadoria e garante ao colaborador a proteção da Previdência Social.

Atenção, como o fim do contrato já é estabelecido desde o início não há pagamento do aviso prévio.  

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Elen Fernanda

Contadora e Colunista

Contadora, especialista em departamento pessoal e consultora autômoma para MEIs e pequenas empresas.