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Periculosidade – quando é devido o pagamento?

A periculosidade é devida ao empregado quando ele exerce atividades que colocam sua vida em risco imediato, podendo haver risco de morte iminente,  já a insalubridade é devida quando o colaborador fica exposto a agentes nocivos que, a  longo prazo, podem danificar a sua saúde. Além disso os valores mudam, a insalubridade tem graus de 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo, enquanto a periculosidade  incide sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

São consideradas atividades periculosas

  • Atividades e operações com explosivos ou inflamáveis
  • atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
  • atividades e operações perigosas com energia elétrica 
  • atividades perigosas em motocicleta 
  • atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas. 

Atividades em motocicletas que não são consideradas periculosas.

  •  O deslocamento em motocicleta exclusivamente no percurso entre a residência do trabalhador até a ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, após a conclusão de sua jornada.
  • As atividades com a condução de motocicleta exclusivamente em locais privados ou em vias internas ou em vias terrestres não abertas à circulação pública, mesmo quando a motocicleta transitar de forma eventual por vias de circulação pública
  •  As atividades com uso de motocicleta exclusivamente em estradas locais destinadas principalmente a  dar acesso a propriedades lindeiras ou em caminhos que ligam povoações contíguas; 
  • As atividades com uso de motocicleta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

Atenção: Empresário você não deve deixar de pagar o adicional por achar que não é devido, você precisa realizar os laudos de saúde e segurança do trabalho da sua empresa. Consulte um médico do trabalho e realize os laudos ele irá avaliar se as atividades são periculosas, insalubres, ou se ensejam aposentadoria especial, esses documentos te dão segurança jurídica.

Foto

Elen Fernanda

Contadora e Colunista

Contadora, especialista em departamento pessoal e consultora autômoma para MEIs e pequenas empresas.